Papel da Casa


A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendo como objetivo regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que tais imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.

Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E). Sendo assim, a primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. Por outro lado, a segunda é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como REURB-S.

O processo de REURB é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido, pela Prefeitura de Fortaleza, título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário, após a conclusão do procedimento.

Nesse sentido, a lei da REURB trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.

Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando com títulos de propriedade definitivos áreas reconhecidamente vulneráveis da Cidade. As intervenções estão principalmente, no Pirambu, dentro do Projeto Vila do Mar, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, entre outras.

29 12 2023 Habitafor DSC06197

 Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).

 

Papel da Casa

A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendo como objetivo regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que tais imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.

Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E). Sendo assim, a primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. Por outro lado, a segunda é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como REURB-S.

O processo de REURB é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido, pela Prefeitura de Fortaleza, título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário, após a conclusão do procedimento.

Nesse sentido, a lei da REURB trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.

Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando com títulos de propriedade definitivos áreas reconhecidamente vulneráveis da Cidade. As intervenções estão principalmente, no Pirambu, dentro do Projeto Vila do Mar, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, entre outras.

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