Segunda, 05 Dezembro 2016 18:56

Titularidade Feminina

Titularidade Feminina

A Lei Nacional nº 11.124/2005 que trata sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social recomenda que a titularidade dos imóveis concedidos pelo Poder Público seja, preferencialmente, registrada no nome da mulher.

Um dos objetivos desta medida parte da compreensão de que as mulheres têm um papel fundamental durante o processo de aquisição da moradia.  Na maioria dos casos, elas são diretamente responsáveis pelo bem-estar da família.

Claro que existirão casos específicos, em que não será possível emitir o título no nome das mulheres. É o caso de homens solteiro, viúvos, ou casais homoafetivos.

Mulher e o direito à moradia

A importância da mulher na família é algo inquestionável. Nos dias atuais, é cada vez maior o número de mulheres chefes de família. São responsáveis pelo sustento do lar, pela educação e criação dos filhos e também pelo trabalho doméstico.  Essa realidade faz com as mulheres fiquem sobrecarregadas e acumulem diversas tarefas.

A construção da casa é um processo longo e complexo que começa, muitas vezes, com a ocupação dos terrenos em áreas vazias. Durante esse processo, as mulheres desempenham um papel fundamental. Na maioria das situações, as mulheres são linha de frente na luta em prol de diversos serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura urbana, escola, luz, água, esgoto, coleta de lixo entre outros. [Fonte: Cartilha de Regularização Fundiária da Habitafor]

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