Papel da Casa


A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (Reurb) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
 
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E). A primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. A segunda, a Reurb-E, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como Reurb-S.
 
O processo de Reurb é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido pela Prefeitura de Fortaleza, após a conclusão do procedimento, o título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário.
 
Nesse sentido, a lei da Reurb trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
 
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando áreas reconhecidamente vulneráveis da cidade com títulos de propriedade definitivos.
 
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
 
Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).

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A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (Reurb) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
 
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E). A primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. A segunda, a Reurb-E, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como Reurb-S.
 
O processo de Reurb é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido pela Prefeitura de Fortaleza, após a conclusão do procedimento, o título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário.
 
Nesse sentido, a lei da Reurb trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
 
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando áreas reconhecidamente vulneráveis da cidade com títulos de propriedade definitivos.
 
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Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).