O Programa de Regularização Fundiária de Fortaleza, que concede o chamado Papel da Casa, é regido pela Lei Complementar 334/2022 e pela Lei Federal 13.465/2017. O objetivo é nortear as ações de regularização fundiária urbana no município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), em parceria com outros órgãos e entidades como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza (Ipplan), cartórios, OSCs e universidades.
A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) aborda núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. De acordo com a Lei Complementar 334/2022, os núcleos urbanos informais são assentamentos com uso e características urbanas, situados em área urbana, constituídos por, no mínimo, 10 (dez) unidades imobiliárias.
Mais informações pelo 85 2018-0901
A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) aborda núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. De acordo com a Lei Complementar 334/2022, os núcleos urbanos informais são assentamentos com uso e características urbanas, situados em área urbana, constituídos por, no mínimo, 10 (dez) unidades imobiliárias.
Mais informações pelo 85 2018-0901
Quem pode requerer?
✔︎ União, Estado do Ceará ou Município de Fortaleza, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
✔︎ Beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais e da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atuar nas áreas de desenvolvimento urbano ou de regularização fundiária urbana;
✔︎ Proprietários dos imóveis ou dos terrenos inseridos no núcleo urbano informal objeto da Reurb, os loteadores ou os incorporadores;
✔︎ Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
✔︎ Ministério Público.
Como requerer e qual documentação necessária?
✔︎ Beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais e da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atuar nas áreas de desenvolvimento urbano ou de regularização fundiária urbana;
✔︎ Proprietários dos imóveis ou dos terrenos inseridos no núcleo urbano informal objeto da Reurb, os loteadores ou os incorporadores;
✔︎ Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
✔︎ Ministério Público.
Como requerer e qual documentação necessária?
O interessado deve protocolar o Formulário de Requerimento de Regularização Fundiária via Sistema de Protocolo Único Virtual ou na sede da Habitafor com a seguinte documentação:
✔︎ Formulário do requerimento de Reurb, devidamente preenchido;
✔︎ Descrição objetiva da localização e do perímetro do núcleo urbano informal, acompanhada de croqui e/ou imagens de satélite de Fortaleza demonstrando o perímetro do núcleo urbano e sua localização dentro do Município;
✔︎ Declaração contendo um breve histórico do núcleo urbano informal, com informações sobre o surgimento, o processo de consolidação, a situação atual, os usos predominantes do solo urbano, a quantidade de unidades habitacionais, a infraestrutura urbana e os equipamentos públicos existentes, a indicação de problemas ambientais e áreas de risco previamente identificadas e a modalidade de Reurb pretendida;
✔︎ Elementos que indiquem a data de início da ocupação, tais como contratos, comprovantes de endereço, projetos aprovados pela municipalidade, imagens de satélite ou qualquer outra documentação pertinente;
✔︎ Fotos do núcleo urbano, demonstrando o sistema viário, as edificações existentes, os equipamentos, os serviços públicos disponíveis e as demais particularidades da área;
✔︎ Indicação de eventuais proprietários conhecidos do núcleo urbano e dos seus confrontantes;
✔︎ Cópia de certidão da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da análise, devidamente atualizada, ou de certidão negativa dos cartórios, quando o imóvel não possuir matrícula.
✔︎ Formulário do requerimento de Reurb, devidamente preenchido;
✔︎ Descrição objetiva da localização e do perímetro do núcleo urbano informal, acompanhada de croqui e/ou imagens de satélite de Fortaleza demonstrando o perímetro do núcleo urbano e sua localização dentro do Município;
✔︎ Declaração contendo um breve histórico do núcleo urbano informal, com informações sobre o surgimento, o processo de consolidação, a situação atual, os usos predominantes do solo urbano, a quantidade de unidades habitacionais, a infraestrutura urbana e os equipamentos públicos existentes, a indicação de problemas ambientais e áreas de risco previamente identificadas e a modalidade de Reurb pretendida;
✔︎ Elementos que indiquem a data de início da ocupação, tais como contratos, comprovantes de endereço, projetos aprovados pela municipalidade, imagens de satélite ou qualquer outra documentação pertinente;
✔︎ Fotos do núcleo urbano, demonstrando o sistema viário, as edificações existentes, os equipamentos, os serviços públicos disponíveis e as demais particularidades da área;
✔︎ Indicação de eventuais proprietários conhecidos do núcleo urbano e dos seus confrontantes;
✔︎ Cópia de certidão da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da análise, devidamente atualizada, ou de certidão negativa dos cartórios, quando o imóvel não possuir matrícula.
Licitações:
A Prefeitura de Fortaleza abriu processo licitatório para empresas especializadas em regularização fundiária.
A Prefeitura de Fortaleza abriu processo licitatório para empresas especializadas em regularização fundiária.
Chamamento Público:
OSCs - P436682/2022
Convênio com universidades:
UFC/Cetrede - P171091/2023
UECE/Funece - P171127/2023
Confira as áreas com ações de regularização fundiária: