fachada nova

Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).

A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.

Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.

Atualmente, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população. Sua atuação está focada em cinco eixos principais: Produção de Moradias, Regularização FundiáriaMelhorias HabitacionaisUrbanização de Assentamentos Precários e Locação Social, todos voltados para o atendimento das demandas habitacionais da população mais vulnerável.

Na atual gestão, estão a frente da Habitafor o administrador de empresa, Carlos Kleber de Sousa Chaves, como secretário titular da pasta, e o advogado Alexandre Viana de Medeiros, como secretário executivo.

CRONOGRAMA HABITAFOR

A Habitafor está situada na Rua Paula Rodrigues, 304, no bairro de Fátima - Fortaleza/Ceará.

Contatos: (85) 3488-3374 / 3379

Ouvidoria: (85) 3488-3381 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br

Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual ou pelo e-mail protocolo@habitafor.fortaleza.ce.gov.br / (85) 3488-3371

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Segunda, 28 Novembro 2016 09:15

Sorteio Habitacional

A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao então Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias, tendo em vista que é uma ação que ocorre ao vivo e é amplamente divulgada nos meios de comunicação. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e em Portarias do Ministério das Cidades.

O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.

O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do PMCMV obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 610, de 26 de dezembro de 2011, nº 412, de 6 de agosto de 2015, nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e nº 163, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.

Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica 

Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Critérios de Exclusão do Sorteio

Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
Titular do cadastro menor de 18 anos;
Renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
Não residir em Fortaleza.

Beneficiários Sorteados

• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida  
• Resultados I  Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca (última entrega realizada em maio de 2021)

 Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos

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COMHAP

O Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza (COMHAP) é um órgão de deliberação plena e conclusiva, instância colegiada de natureza deliberativa, paritária vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), instituído nos termos da Lei 9.132 / 2006, art. 1º, art. 3º XIII e art. 15 e ratificado pelo art. 21 (item 9.1) da Lei Complementar Municipal nº 176/2014).

O COMHAP faz o controle social da política habitacional de interesse social de Fortaleza, por meio do acompanhamento e avaliação das ações para a observância da conformidade com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos na Lei 11.124/2005 - Lei do Sistema Nacional de Habitacional de Interesse Social; Estatuto da Cidade, Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Plano Diretor Participativo e Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

Responsável direto pela realização das Conferências Municipais de Habitação e Seminários que discutem as ações da política de habitação, o COMHAP tem cumprido o seu papel, com a regularidade de suas reuniões ordinárias e o estabelecimento de metas alinhadas à política de habitação da cidade, além de estabelecer a escolha de seus membros de forma democrática, sempre com a participação das entidades e movimentos envolvidos nas questões relacionadas à dignidade de moradias e o direito à Cidade.

  fachada nova

ATAS DO COMHAP - 2023
Ata da reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2023
Ata da reunião ordinária do dia 26 de junho de 2023
Ata da reunião ordinária do dia 15 de março de 2023

ATAS DO COMHAP - 2022
Ata da reunião ordinária do dia 14 de junho de 2022
Ata da reunião extraordinária do dia 21 de setembro de 2022

ATAS DO COMHAP - 2021
Ata da reunião ordinária do dia 08 de setembro de 2021
Ata da reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2021
Ata da reunião ordinária do dia 10 de junho de 2021

ATAS DO COMHAP - 2020
Ata da reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de 2020
Ata da reunião ordinária do dia 21 de julho de 2020
Ata da reunião ordinária do dia 08 de Setembro de 2020


ATAS DO COMHAP - 2019
Convocatória para reunião no 12 de fevereiro de 2019
Ata da reunião do dia 12 de fevereiro de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 09 de abril de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 11 de junho de 2019
Ata da reunião extraordinária de 18 de junho de 2019
Ata da reunião ordinária de 20 de agosto de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 22 de outubro de 2019


ATAS DO COMHAP - 2018
Ata da reunião do dia 05 de junho de 2018 
Ata da reunião do dia 07 de agosto de 2018 
Ata da reunião do dia 16 de outubro de 2018 
Ata da reunião extraordinária de 23 de outubro de 2018
Ata da reunião do dia 04 de dezembro de 2018


ATAS DO COMHAP - 2017
Pautas 14 de Fevereiro 2017
Relatório da reunião dia 11 de Abril de 2017
Ata da reunião do dia 05 de Maio de 2017
Ata da reunião do dia 11 de Outubro de 2017


ATAS DO COMHAP - 2016
Ata de reunião Nº 01-2016 de 13 de Julho de 2016
Ata de reunião Nº 02-2016 de 17 de Agosto de 2016
Ata de reunião Nº 03-2016 de 15 de Setembro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 01-2016 de 05 de Outubro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 02-2016 de 19 de Outubro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 03-2016 de 01 de Novembro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 04-2016 de 08 de Novembro de 2016
Ata de reunião Nº 04-2016 de 17 de Novembro de 2016


ATAS DO COMHAP - 2015
Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015


ATAS DO COMHAP - 2013
Ata de reunião extraordinária Nº 01-2015 de 18 de Junho de 2013
Memória da reunião COMHAP de 18 de Junho de 2013


ATAS DO COMHAP - 2001 À 2009
Atas de 2001 - 2009


CONFERÊNCIAS
Relatório final II Conferência Municipal de Habitação
1ª Reunião Comissão Preapratória - 02 de abril de 2019 
2ª Reunião Comissão Preapratória - 07 de maio de 2019 
3ª Reunião Comissão Preapratória - 21 de maio de 2019 
Regimento Interno para III Conferência 
Relatório final III Conferência Municipal de Habitação
Lista de Delegados e Delegadas na IV Conferência
Regimento Interno para IV Conferência
Ata de reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência
Relatório final IV 
Conferência Municipal de Habitação 

OUTROS DOCUMENTOS
Apresentação assistencial técnica versão - 28-05-2019
Apresentação de slides habitual
Balanço do 1º Quadrimestre de 2019 Habitafor
Lei que criou o COMHAP
Regimento Interno do COMHAP
Apresentação PLOA 2020
Seminário Nacional Balanço e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil

   

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Quarta, 15 Junho 2016 12:56

Papel da Casa

A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendo como objetivo regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que tais imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.

Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E). Sendo assim, a primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. Por outro lado, a segunda é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como REURB-S.

O processo de REURB é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido, pela Prefeitura de Fortaleza, título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário, após a conclusão do procedimento.

Nesse sentido, a lei da REURB trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.

Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando com títulos de propriedade definitivos áreas reconhecidamente vulneráveis da Cidade. As intervenções estão principalmente, no Pirambu, dentro do Projeto Vila do Mar, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, entre outras.

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 Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).

 

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Quarta, 01 Junho 2016 16:02

Melhorias Habitacionais

O Programa de Melhorias Habitacionais tem por objetivo proporcionar condições mínimas de habitabilidade por meio da construção e reparos de banheiros e outras estruturas básicas do lar, além de promover o acesso e ampliar a rede de saneamento básico em áreas carentes e/ou ocupações consolidadas no município de Fortaleza. As áreas assistidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais apresentam deficiências de infraestrutura e precariedade nas condições de habitabilidade, com grande quantidade de famílias residindo em áreas de risco.

Os projetos de melhorias habitacionais estão presentes, principalmente nas áreas do grande Pirambu, Serviluz, Moura Brasil, além de intervenções já desenvolvidas no grande Jangurussu.

Os principais critérios para que as famílias sejam selecionadas para o Programa de Melhorias Habitacionais são:
Possuir a casa própria;
Renda familiar abaixo de três salários mínimos;
- Apenas para imóveis de uso residencial.

Confira as áreas beneficiadas com melhorias habitacionais em KMZ (2011 a maio 2023)

Confira as áreas beneficiadas com melhorias habitacionais em PDF (2011 a maio 2023)

Confira as áreas beneficiadas com melhorias habitacionais em IMAGEM (2011 a maio 2023)

dona Fatima melhorias

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Segunda, 30 Maio 2016 20:03

Produção de Moradias

A Prefeitura de Fortaleza atua, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), com a produção de habitação de interesse social voltada para famílias com renda familiar de até três salários. O poder público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos. 

Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O Cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município também cataloga e encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).

A Prefeitura de Fortaleza instituiu, em dezembro de 2015, um modelo de sorteio que garante mais transparência na escolha das famílias beneficiárias. O primeiro grande sorteio ocorreu em dezembro daquele mesmo ano e, na ocasião, residenciais nos bairros Ancuri, Messejana e José Walter foram entregues. 

Confira a produção habitacional em KMZ (2011 a maio 2023)

Confira a produção habitacional em PDF (2011 a maio 2023)

Confira a produção habitacional em IMAGEM (2011 a maio 2023)

luiz gonzaga

A Prefeitura de Fortaleza atua, ainda, na construção de empreendimentos que são executados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), como é o exemplo do Projeto Vila do Mar. Para esses casos, a demanda é determinada e não passa pelo processo de sorteio. O início do processo para os futuros beneficiários é realizado de acordo com o cronograma das obras. 

Cadastro para Programas Habitacionais 

O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso haja integrante da família com deficiência ou doenças crônicas graves, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.

Cadastro Único

O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos requesitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social  ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop). 

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Segunda, 30 Maio 2016 19:53

Programa Locação Social

O Programa Locação Social (PLS) é um benefício mantido com recursos próprios da Prefeitura de Fortaleza e consiste na garantia de um auxílio financeiro mensal temporário, no valor de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015.

Atualmente, Fortaleza dispõe de 1.800 vagas que são administradas pelas secretarias municipais do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), Desenvolvimento Social e Diretos Humanos (SDHDS), da Segurança Cidadã (Sesec) e da Infraestrutura (Seinf).

O tempo habitual de permanência da família no Programa Locação Social é de até dois anos, mediante prestação mensal do benefício, por meio de recibo de pagamento, e reavaliação semestral que confirme a continuidade da condição do ingresso do beneficiário. Em 2023, uma alteração na Lei, sancionada pelo prefeito José Sarto, assegura que famílias impactadas por obras de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza, permaneçam no programa até que sejam contempladas com suas unidades habitacionais.

Além da disponibilidade de vagas, entre os principais requisitos para o ingresso no programa estão:

- Famílias impactadas positivamente por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza:
- Situações emergenciais de desastre natural ou infortúnios que causarem desabrigamento ou desalojamento temporários;
- Pessoas em situação de rua e mulheres em situação de violência sexual.

Mais informações pelo 85 98799-8101.

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