Displaying items by tag: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
 
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.

Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos. 

Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população.
 
A atuação da Habitafor está focada em cinco eixos principais:
 
✔︎ Produção de Moradias
✔︎ Regularização Fundiária
✔︎ Melhorias Habitacionais
✔︎ Urbanização
✔︎ Locação Social

Na atual gestão, está à frente como secretário titular o bacharel em Administração, advogado e especialista em Gestão e Políticas Públicas, Jonas Dezidoro da Silva Filho, e como secretário-executivo, o advogado Paulo Ricardo Pedrosa Carlos, com pós-graduação em Direito Constitucional, Penal/Processo Penal e em Direito Público e Privado.
 

WhatsApp Image 2024 06 25 at 13.36.18

Localização da Habitafor:
 
 

Contatos: (85) 2018-0750

Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br

Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtualpelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0760
Published in Outros
Segunda, 28 Novembro 2016 09:15

Sorteio Habitacional

A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao então Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias, tendo em vista que é uma ação que ocorre ao vivo e é amplamente divulgada nos meios de comunicação. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e em Portarias do Ministério das Cidades.

O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.

O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do PMCMV obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 610, de 26 de dezembro de 2011, nº 412, de 6 de agosto de 2015, nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e nº 163, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.

Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica 

Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Critérios de Exclusão do Sorteio

Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
Titular do cadastro menor de 18 anos;
Renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
Não residir em Fortaleza.

Beneficiários Sorteados

• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida  
• Resultados I  Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca

 Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos

Published in Programas
O Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza (COMHAP) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), responsável por fiscalizar e avaliar a Política Habitacional de Interesse Social na cidade. Criado por meio da Lei 9.132/2006 e ratificado pela Lei Complementar Municipal 176/2014, o COMHAP assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e define metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais.
 
conselho ok
Primeira reunião de 2025 do Conselho Municipal de Habitação Popular, em 27 de fevereiro, no Paço Municipal 
 
Criado por lei, o colegiado assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e estabelece metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais. Sua atuação respeita os princípios, diretrizes e objetivos definidos na Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005), no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no Plano Diretor Participativo e na Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
 
O COMHAP é um instrumento fundamental para a garantia do direito à moradia digna e à cidade, com participação ativa da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas públicas de habitação. O colegiado também atua na mediação de conflitos relacionados à ocupação urbana e na proposição de soluções inovadoras para os desafios habitacionais de Fortaleza, sempre em diálogo com as comunidades e movimentos sociais.
 
  
 
Atas
 
2024
 
 
2015
 Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015
 
 
 
Published in Outros
Domingo, 12 Junho 2016 09:56

Papel da Casa

A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (Reurb) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
 
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E). A primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. A segunda, a Reurb-E, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como Reurb-S.
 
O processo de Reurb é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido pela Prefeitura de Fortaleza, após a conclusão do procedimento, o título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário.
 
Nesse sentido, a lei da Reurb trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
 
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando áreas reconhecidamente vulneráveis da cidade com títulos de propriedade definitivos.
 
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
 
Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).
Published in Projetos
Terça, 31 Maio 2016 04:02

Melhorias Habitacionais

O Programa de Melhorias Habitacionais tem por objetivo proporcionar condições mínimas de habitabilidade por meio da construção e reparos de banheiros e outras estruturas básicas do lar, além de promover o acesso e ampliar a rede de saneamento básico em áreas carentes e/ou ocupações consolidadas no município de Fortaleza. As áreas assistidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais apresentam deficiências de infraestrutura e precariedade nas condições de habitabilidade, com grande quantidade de famílias residindo em áreas de risco.
 
Os projetos de melhorias habitacionais estão presentes, principalmente nas áreas do grande Pirambu, Serviluz, Moura Brasil, além de intervenções já desenvolvidas no grande Jangurussu.
 
Os principais critérios para que as famílias sejam selecionadas para o programa Melhorias Habitacionais são:

✔︎ Possuir a casa própria;
✔︎ Renda familiar abaixo de três salários mínimos;
✔︎ Apenas para imóveis de uso residencial.
 
Confira as áreas com ações do programa Melhorias Habitacionais:
 

dona Fatima melhorias

Published in Projetos
Sexta, 27 Maio 2016 23:03

Produção Habitacional

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) atua na produção de habitação de interesse social para famílias com renda familiar de até três salários mínimos. O Poder Público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.
 
santa_mônica.jpgEm 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). 
 
Cadastro para Programas Habitacionais 

 
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso exista uma pessoa com deficiência ou doenças crônicas graves na família, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
 
Cadastro Único
 
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido como um dos requisitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
 
 
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
 
Published in Programas
Sexta, 27 Maio 2016 10:53

Programa Locação Social

O Programa Locação Social (PLS) é um benefício mantido com recursos próprios da Prefeitura de Fortaleza e consiste na garantia de um auxílio financeiro mensal temporário, no valor de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015.
 
Atualmente, Fortaleza dispõe de 1.530 vagas: 950 administradas pela Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), 330 pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Diretos Humanos (SDHDS) e 250 pela Secretaria da Segurança Cidadã (Sesec).
 
O tempo habitual de permanência da família no Programa Locação Social via Habitafor é de até dois anos, com prestação de contas mensal por meio da apresentação do recibo do pagamento e reavaliação semestral que confirme a continuidade da condição do beneficiário.
 
Em 2023, uma alteração na Lei assegurou que famílias impactadas por obras de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza permaneçam no programa até que sejam contempladas com suas unidades habitacionais.
 
Principais requisitos:
✔︎ Famílias impactadas por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza;
✔︎ Situações emergenciais de desastre natural ou infortúnios que causem desabrigamento ou desalojamento temporários;
✔︎ Pessoas em situação de rua e mulheres em situação de violência sexual.
 
 
Mais informações pelo (85) 2018.0894
Published in Programas