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Terça, 24 Julho 2018 11:47
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
Contatos: (85) 2018-0750
Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0760
Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população.
A atuação da Habitafor está focada em cinco eixos principais:
✔︎ Produção de Moradias
✔︎ Regularização Fundiária
✔︎ Melhorias Habitacionais
✔︎ Urbanização
✔︎ Locação Social
Na atual gestão, está à frente como secretário titular o bacharel em Administração, advogado e especialista em Gestão e Políticas Públicas, Jonas Dezidoro da Silva Filho, e como secretário-executivo, o advogado Paulo Ricardo Pedrosa Carlos, com pós-graduação em Direito Constitucional, Penal/Processo Penal e em Direito Público e Privado.

Localização da Habitafor:
Contatos: (85) 2018-0750
Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0760
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Outros
Sábado, 11 Junho 2016 04:14
Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza
O Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza (COMHAP) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), responsável por fiscalizar e avaliar a Política Habitacional de Interesse Social na cidade. Criado por meio da Lei 9.132/2006 e ratificado pela Lei Complementar Municipal 176/2014, o COMHAP assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e define metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais.

Primeira reunião de 2025 do Conselho Municipal de Habitação Popular, em 27 de fevereiro, no Paço Municipal
Criado por lei, o colegiado assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e estabelece metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais. Sua atuação respeita os princípios, diretrizes e objetivos definidos na Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005), no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no Plano Diretor Participativo e na Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
O COMHAP é um instrumento fundamental para a garantia do direito à moradia digna e à cidade, com participação ativa da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas públicas de habitação. O colegiado também atua na mediação de conflitos relacionados à ocupação urbana e na proposição de soluções inovadoras para os desafios habitacionais de Fortaleza, sempre em diálogo com as comunidades e movimentos sociais.
Atas
2024
2023
• Ata da reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2023
• Ata da reunião ordinária do dia 26 de junho de 2023
• Ata da reunião ordinária do dia 15 de março de 2023
2022
• Ata da reunião ordinária do dia 14 de junho de 2022
• Ata da reunião extraordinária do dia 21 de setembro de 2022
2021
• Ata da reunião ordinária do dia 8 de setembro de 2021
• Ata da reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2021
• Ata da reunião ordinária do dia 10 de junho de 2021
• Ata da reunião ordinária do dia 8 de setembro de 2021
• Ata da reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2021
• Ata da reunião ordinária do dia 10 de junho de 2021
2020
• Ata da reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de 2020
• Ata da reunião ordinária do dia 21 de julho de 2020
• Ata da reunião ordinária do dia 08 de Setembro de 2020
2019
• Convocatória para reunião no 12 de fevereiro de 2019
• Ata da reunião do dia 12 de fevereiro de 2019
• Ata da reunião ordinária do dia 9 de abril de 2019
• Ata da reunião ordinária do dia 11 de junho de 2019
• Ata da reunião extraordinária de 18 de junho de 2019
• Ata da reunião ordinária de 20 de agosto de 2019
• Ata da reunião ordinária do dia 22 de outubro de 2019
2018
• Ata da reunião do dia 5 de junho de 2018
• Ata da reunião do dia 7 de agosto de 2018
• Ata da reunião do dia 16 de outubro de 2018
• Ata da reunião extraordinária de 23 de outubro de 2018
• Ata da reunião do dia 4 de dezembro de 2018
2017
• Pautas 14 de Fevereiro 2017
• Relatório da reunião dia 11 de Abril de 2017
• Ata da reunião do dia 5 de Maio de 2017
• Ata da reunião do dia 11 de Outubro de 2017
2016
• Ata de reunião Nº 01-2016 de 13 de Julho de 2016
• Ata de reunião Nº 02-2016 de 17 de Agosto de 2016
• Ata de reunião Nº 03-2016 de 15 de Setembro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 01-2016 de 5 de Outubro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 02-2016 de 19 de Outubro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 03-2016 de 1 de Novembro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 04-2016 de 8 de Novembro de 2016
• Ata de reunião Nº 04-2016 de 17 de Novembro de 2016
• Ata de reunião Nº 01-2016 de 13 de Julho de 2016
• Ata de reunião Nº 02-2016 de 17 de Agosto de 2016
• Ata de reunião Nº 03-2016 de 15 de Setembro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 01-2016 de 5 de Outubro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 02-2016 de 19 de Outubro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 03-2016 de 1 de Novembro de 2016
• Ata de reunião extraordinária Nº 04-2016 de 8 de Novembro de 2016
• Ata de reunião Nº 04-2016 de 17 de Novembro de 2016
2015
• Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015
• Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015
2013
• Ata de reunião extraordinária Nº 01-2015 de 18 de Junho de 2013
• Memória da reunião COMHAP de 18 de Junho de 2013
• Ata de reunião extraordinária Nº 01-2015 de 18 de Junho de 2013
• Memória da reunião COMHAP de 18 de Junho de 2013
2001 a 2009
• Atas de 2001 - 2009
Conferência e eventos
✔︎ Lista de Delegados e Delegadas na IV Conferência
✔︎ Regimento Interno para IV Conferência
✔︎ Ata de reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência
✔︎ Relatório final IV Conferência Municipal de Habitação
✔︎ 1ª Reunião Comissão Preapratória - 02 de abril de 2019
✔︎ 2ª Reunião Comissão Preapratória - 07 de maio de 2019
✔︎ 3ª Reunião Comissão Preapratória - 21 de maio de 2019
✔︎ Regimento Interno para III Conferência
✔︎ Relatório final III Conferência Municipal de Habitação
✔︎ Relatório final II Conferência Municipal de Habitação
• Atas de 2001 - 2009
Conferência e eventos
✔︎ Lista de Delegados e Delegadas na IV Conferência
✔︎ Regimento Interno para IV Conferência
✔︎ Ata de reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência
✔︎ Relatório final IV Conferência Municipal de Habitação
✔︎ 1ª Reunião Comissão Preapratória - 02 de abril de 2019
✔︎ 2ª Reunião Comissão Preapratória - 07 de maio de 2019
✔︎ 3ª Reunião Comissão Preapratória - 21 de maio de 2019
✔︎ Regimento Interno para III Conferência
✔︎ Relatório final III Conferência Municipal de Habitação
✔︎ Relatório final II Conferência Municipal de Habitação
Outros documentos
Apresentação prestação contas FMHIS e atualizações PMCMVPAC e REURBFOR
Apresentação LOA 2025 e outros recursos
Decreto de Posse COMHAP 2024 - 2026
Apresentação Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e ReurbFor 2023
Apresentação PLOA 2020
Apresentação assistencial técnica versão - 28-05-2019
Balanço do 1º Quadrimestre de 2019 Habitafor
Apresentação Habitafor 2013 - 2018
Seminário Nacional Balanço e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil
Regimento Interno do COMHAP
Lei que criou o COMHAP
Apresentação prestação contas FMHIS e atualizações PMCMVPAC e REURBFOR
Apresentação LOA 2025 e outros recursos
Decreto de Posse COMHAP 2024 - 2026
Apresentação Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e ReurbFor 2023
Apresentação PLOA 2020
Apresentação assistencial técnica versão - 28-05-2019
Balanço do 1º Quadrimestre de 2019 Habitafor
Apresentação Habitafor 2013 - 2018
Seminário Nacional Balanço e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil
Regimento Interno do COMHAP
Lei que criou o COMHAP
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Outros
Domingo, 12 Junho 2016 06:56
Papel da Casa
A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (Reurb) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E). A primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. A segunda, a Reurb-E, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como Reurb-S.
O processo de Reurb é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido pela Prefeitura de Fortaleza, após a conclusão do procedimento, o título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário.Nesse sentido, a lei da Reurb trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando áreas reconhecidamente vulneráveis da cidade com títulos de propriedade definitivos.
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 2018-0901.
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Projetos
Terça, 31 Maio 2016 04:02
Melhorias Habitacionais
O Programa de Melhorias Habitacionais tem por objetivo proporcionar condições mínimas de habitabilidade por meio da construção e reparos de banheiros e outras estruturas básicas do lar, além de promover o acesso e ampliar a rede de saneamento básico em áreas carentes e/ou ocupações consolidadas no município de Fortaleza. As áreas assistidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais apresentam deficiências de infraestrutura e precariedade nas condições de habitabilidade, com grande quantidade de famílias residindo em áreas de risco.
Os projetos de melhorias habitacionais estão presentes, principalmente nas áreas do grande Pirambu, Serviluz, Moura Brasil, além de intervenções já desenvolvidas no grande Jangurussu.
Os principais critérios para que as famílias sejam selecionadas para o programa Melhorias Habitacionais são:
✔︎ Possuir a casa própria;
✔︎ Renda familiar abaixo de três salários mínimos;
✔︎ Apenas para imóveis de uso residencial.
Confira as áreas com ações do programa Melhorias Habitacionais:

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Projetos
Sexta, 27 Maio 2016 17:03
Produção Habitacional
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) atua na produção de habitação de interesse social para famílias com renda familiar de até três salários mínimos. O Poder Público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.

Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Cadastro para Programas Habitacionais
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso exista uma pessoa com deficiência ou doenças crônicas graves na família, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido como um dos requisitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
Nota informativa - Empreendimentos habitacionais
Para agilizar a emissão da Declaração de Anuência do Chefe do Poder Executivo, conforme a Portaria MCID nº 488/2025, a Prefeitura de Fortaleza lista os documentos obrigatórios. Construtores e empreendedores devem apresentar a solicitação formal, documentação da empresa e do imóvel, além de comprovar conformidade com as leis urbanísticas. Confira a lista completa:
Nota informativa - Portaria MCID 488/2025
Nota informativa - Portaria MCID 488/2025
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Programas
Sexta, 27 Maio 2016 04:53
Programa Locação Social
O Programa Locação Social (PLS) é um benefício mantido com recursos próprios da Prefeitura de Fortaleza e consiste na garantia de um auxílio financeiro mensal temporário, no valor de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015.
A Habitafor conta com 1.050 vagas de aluguel social para pessoas impactadas, sobretudo, por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza, ou em vulnerabilidade social. O benefício também é concedido pela Secretaria da Segurança Cidadã (Sesec) em casos emergenciais de desastre natural ou problemas que podem deixar as pessoas temporariamente sem casa e pela Secretaria do Desevnolvimento Social e Direitos Humanos (SDHDS), para pessoas em situação de rua ou mulheres em violência sexual.
O tempo habitual de permanência da família no Programa Locação Social via Habitafor é de até dois anos, com prestação de contas mensal por meio da apresentação do recibo do pagamento e reavaliação semestral que confirme a continuidade da condição do beneficiário.
Em 2023, uma alteração na Lei assegurou que famílias impactadas por obras de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza permaneçam no programa até que sejam contempladas com suas unidades habitacionais.
Principais requisitos:
✔︎ Famílias impactadas por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza;
✔︎ Famílias impactadas por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza;
✔︎ Situações emergenciais de desastre natural ou infortúnios que causem desabrigamento ou desalojamento temporários;
✔︎ Pessoas em situação de rua e mulheres em situação de violência sexual.
Mais informações pelo (85) 2018.0894
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Programas