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A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor) foi criada em 2003, a partir da Lei nº 8.810 daquele ano, durante a gestão do então prefeito Juraci Magalhães. Inicialmente, o órgão funcionou como Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, integrando a administração indireta do Município e vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
 
Desde sua origem, a Habitafor teve como missão realizar estudos e pesquisas sobre a demanda habitacional da cidade, elaborar projetos e planejar, coordenar e executar ações voltadas à construção de habitações de interesse social e à regularização fundiária. Também competia ao órgão a gestão do Conselho Municipal de Habitação Popular, do Fundo de Terras, instituído pela Lei Municipal nº 6.541, de novembro de 1989, e do Fundo de Apoio aos Programas de Habitação, criado pela Lei Municipal nº 6.919, de julho de 1991, além de outros instrumentos vinculados às políticas de desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
 
Em dezembro de 2014, no contexto da reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, o então prefeito Roberto Cláudio encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176/2014. Com a aprovação da proposta, a Habitafor passou a integrar a administração direta, sendo oficialmente transformada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza. No mesmo período, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza foi extinta, com a transferência integral de suas atribuições e patrimônio para a nova Secretaria.
 
A mudança teve como objetivo adequar a política municipal de habitação às diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de fortalecer a sustentabilidade econômico-financeira da política habitacional, por meio da definição de fontes estáveis e permanentes de financiamento.
 
Atualmente, a Habitafor atua como órgão gestor da política habitacional do Município, desenvolvendo programas e ações de habitação de interesse social voltados ao enfrentamento do déficit habitacional e de habitabilidade em Fortaleza. Seu trabalho é orientado pela promoção do direito à moradia digna, especialmente para as famílias de menor renda, contribuindo para uma cidade mais justa, inclusiva e socialmente sustentável.
 
A atuação da Habitafor está focada em cinco eixos principais:
 
✔︎ Produção de Moradias
✔︎ Regularização Fundiária
✔︎ Melhorias Habitacionais
✔︎ Urbanização
✔︎ Locação Social

Na atual gestão (2025-2028), está à frente como secretário titular o bacharel em Administração, advogado e especialista em Gestão e Políticas Públicas, Jonas Dezidoro da Silva Filho, e como secretário-executivo, o advogado Paulo Ricardo Pedrosa Carlos, com pós-graduação em Direito Constitucional, Penal/Processo Penal e em Direto Público e Privado.
 
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Localização da Habitafor:
 
 

Contatos: (85) 2018-0750 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU VirtualEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0908
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Segunda, 28 Novembro 2016 09:52

Cadastro Habitacional

O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Executivas Regionais.

No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual, comprovante de renda e o NIS (Cadastro Único).

Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (HIV, câncer, hemofilia e cardiopatia grave), deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.

Cadastro Único e NIS

O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal.

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos quesitos de avaliação.

Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social  ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop). 

Locais de atendimento

Regional I - Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito. Telefone: 3433-6871

Regional II - Rua Professor Juraci de Oliveira, 010 Edson Queiroz. Telefone: 3241-4839/ 3241-4826

Regional III - Avenida Jovita Feitosa, 1261- Parquelândia. Telefone: 3433-2520

Regional IV- Avenida Dr. Silas Munguba, 3770-Serrinha. Telefone: 3433-2861

Regional V- Avenida Augusto dos Anjos, 2466- Siqueira. Telefone: 3433-2926

Regional VI - Rua Padre Pedro Alencar, 789- Messejana. Telefone: 3452-1811

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Sexta, 25 Novembro 2016 21:15

Seleção habitacional

A seleção de famílias para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), modalidade Faixa 1 - FAR segue um processo técnico baseado em critérios sociais, estabelecidos pelo Governo Federal e pelo Conselho Municipal de Habitação Popular (Comhap), garantindo transparência e prioridade às famílias em maior situação de vulnerabilidade.
 
Para participar, é condição fundamental que o Cadastro Único (NIS) e o Cadastro Habitacional de Fortaleza estejam atualizados nas Secretarias Regionais. As famílias devem atender aos requisitos de elegibilidade: ter renda familiar mensal de até R$ 2.850,00 (até 3 salários mínimos), residir em Fortaleza há, pelo menos, dois anos, não ser proprietário de outro imóvel e não ter sido beneficiário anterior de nenhum programa habitacional público.
 
A partir dos cadastros elegíveis, é feita uma seleção automática que combina as regras nacionais com prioridades locais. Primeiro, o sistema aplica os 10 critérios de hierarquização do MCMV, definidos em Portaria do Ministério das Cidades, que dão prioridade a situações como chefia feminina, presença de pessoa com deficiência, idosos, famílias residentes em área de risco ou vítimas de violência doméstica.
 
10 critérios de hierarquização do MCMV
 
 Chefia feminina: mulher declarada como responsável pela família;
 Pessoa negra: presença de membro autodeclarado negro;
 Pessoa com deficiência: PcD comprovada por avaliação biopsicossocial oficial;
 Idoso: pessoa com 60 anos ou mais;
 Criança ou adolescente: presença de membro menor de 18 anos;
 Doença grave: pessoa com câncer ou doença rara, com laudo médico;
 Violência doméstica: mulher vítima na família, com registro oficial da denúncia;
 Povos tradicionais: integrante de comunidade indígena ou quilombola;
 Área de risco: residência em área de risco de desastres;
 Distrato anterior: beneficiário com contrato habitacional rescindido involuntariamente.
 
A seleção habitacional também segue as regras aprovadas pelo Comhap em 2025, que introduziram o aspecto territorial – considerando a proximidade entre a localização atual da família e do novo empreendimento – e estabeleceram como prioridade adicional famílias com crianças de 0 a 6 anos, em situação de construção precária ou de coabitação (muitas pessoas em um mesmo domicílio). Dessa forma, a seleção técnica garante que as moradias sejam destinadas a quem mais precisa, seguindo parâmetros uniformes para todos os beneficiários da Faixa 1 - FAR.
 
Etapas do Processo, da Seleção à Entrega
A entrega dos residenciais segue um fluxo de etapas rigoroso para garantir transparência e isonomia:
 
1. Seleção automática das famílias com base nos critérios do MCMV;
2. Aplicação das regras complementares aprovadas pelo Comhap;
3. Divulgação da lista preliminar e comunicação às famílias selecionadas;
4. Recebimento e análise dos documentos pela Habitafor;
5. Divulgação da lista final de beneficiários;
6. Realização da oficina de loteamento para a definição dos apartamentos;
7. Assinatura dos contratos com a Caixa Econômica Federal;
8. Entrega oficial das moradias.
 
Beneficiários anteriores

• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Resultados I  Loteamento Cidade Jardim 2
• Resultados II Loteamento Cidade Jardim 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do Residencial Alto da Paz 1
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca
• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos

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Sexta, 27 Maio 2016 17:03

Produção Habitacional

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) atua na produção de habitação de interesse social para famílias com renda familiar de até três salários mínimos. O Poder Público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.
 
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Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
 
 
Cadastro para Programas Habitacionais 

 
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso exista uma pessoa com deficiência ou doenças crônicas graves na família, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
 
Cadastro Único
 
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido como um dos requisitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
 
 
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
 
 
Nota informativa - Empreendimentos habitacionais
 
Para agilizar a emissão da Declaração de Anuência do Chefe do Poder Executivo, conforme a Portaria MCID nº 488/2025, a Prefeitura de Fortaleza lista os documentos obrigatórios. Construtores e empreendedores devem apresentar a solicitação formal, documentação da empresa e do imóvel, além de comprovar conformidade com as leis urbanísticas. Confira a lista completa:

Nota informativa - Portaria MCID 488/2025
 
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