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Terça, 24 Julho 2018 11:47
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
Contatos: (85) 2018-0750
Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0760
Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população.
A atuação da Habitafor está focada em cinco eixos principais:
✔︎ Produção de Moradias
✔︎ Regularização Fundiária
✔︎ Melhorias Habitacionais
✔︎ Urbanização
✔︎ Locação Social
Na atual gestão, está à frente como secretário titular o bacharel em Administração, advogado e especialista em Gestão e Políticas Públicas, Jonas Dezidoro da Silva Filho, e como secretário-executivo, o advogado Paulo Ricardo Pedrosa Carlos, com pós-graduação em Direito Constitucional, Penal/Processo Penal e em Direito Público e Privado.
Localização da Habitafor:
Contatos: (85) 2018-0750
Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencial com Requerimento Geral preenchido. Mais informações (85) 2018-0760
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Outros
Sexta, 27 Maio 2016 23:03
Produção Habitacional
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) atua na produção de habitação de interesse social para famílias com renda familiar de até três salários mínimos. O Poder Público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.

Cadastro para Programas Habitacionais
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso exista uma pessoa com deficiência ou doenças crônicas graves na família, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido como um dos requisitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
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