Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
Em 2014, o então refeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.
Atualmente, a Habitafor gerencia a produção de unidades habitacionais, a promoção de ações de regularização fundiária (papel da casa), a urbanização de favelas e intervenções de melhorias habitacionais, com foco na melhoria dos banheiros, que são construídos e/ou reparados com a instalação de kits sanitários (chuveiro, lavatório, vaso, revestimento e piso cerâmico), além de acesso à rede de saneamento básico. Também houve preocupação com a ampliação do Programa Locação Social e a implantação da modalidade de sorteio para escolha dos beneficiados do extinto Programa Minha Casa, Minha Vida, impossibilitando indicações políticas e tornando o processo mais democrático e transparente.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população. Sua Fatuação está focada em cinco eixos principais: Regularização Fundiária, Melhorias Habitacionais, Locação Social, Produção de Moradias e Urbanização de Favelas, todos voltados para o atendimento das demandas habitacionais da população mais vulnerável.
Nesta gestão, estão a frente da Habitafor, o engenheiro civil Adail Fontenele, como secretário titular da pasta, e a servidora pública Juliana Sena, como secretária-executiva.
A Habitafor está situada na Rua Paula Rodrigues, 304, no bairro de Fátima - Fortaleza/Ceará.
Sorteio Habitacional
A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao extinto Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias beneficiárias. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e na Portaria do Ministério das Cidades Nº 595/2013.
O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.
O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do então Programa Minha Casa, Minha Vida obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 412, de 6 de agosto de 2015, e nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.
Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica
- Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
- Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
- Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
- Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Critérios de Exclusão do Sorteio
- Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
- Titular do cadastro menor de 18 anos;
- Renda mensal familiar bruta superior a R$ 1.800;
- Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
- Não residir em Fortaleza.
BENEFICIÁRIOS SORTEADOS
• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Resultados I Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
BENEFICIADOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos
Programa Habitacional
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), atua na faixa 1 voltada para a habitação de interesse social, que atende famílias de baixa renda, ou seja, com renda familiar de 0 a R$ 1.800,00. É de responsabilidade do poder público o aporte para promoção de infraestrutura na área e construção de equipamentos públicos no entorno do empreendimento.
Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou o Cadastro para Programas Habitacionais, um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, que deve ser realizado nas Secretarias Regionais. Para além do cadastramento, o Município cataloga e encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Em dezembro de 2015, a Prefeitura de Fortaleza instituiu um modelo de sorteio, que sugere mais transparência para a escolha das famílias beneficiárias. O primeiro sorteio ocorreu em dezembro daquele mesmo ano. Na ocasião, residenciais nos bairros Ancuri, Messejana e José Walter foram entregues.
A Prefeitura de Fortaleza atua, ainda, na construção de empreendimentos que são executados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), como é o exemplo do Projeto Vila do Mar. Porém, neste caso, a demanda é fechada e não passa pelo processo de sorteio. O início do processo para os futuros beneficiários é realizado de acordo com o cronograma das obras.
Cadastro para Programas Habitacionais
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual, comprovante de renda e o NIS (Cadastro Único). Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (HIV, câncer, hemofilia e cardiopatia grave), deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal. O Número de Identificação Social (NIS) é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos quesitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).