Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população. Sua atuação está focada em cinco eixos principais: Produção de Moradias, Regularização Fundiária, Melhorias Habitacionais, Urbanização de Assentamentos Precários e Locação Social, todos voltados para o atendimento das demandas habitacionais da população mais vulnerável.
Na atual gestão, estão a frente da Habitafor o administrador de empresa, Carlos Kleber de Sousa Chaves, como secretário titular da pasta, e o advogado Alexandre Viana de Medeiros, como secretário executivo.
A Habitafor está situada na Rua Paula Rodrigues, 304, no bairro de Fátima - Fortaleza/Ceará.
Contatos: (85) 3488-3374 / 3379
Ouvidoria: (85) 3488-3381 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual ou pelo e-mail protocolo@habitafor.fortaleza.ce.gov.br / (85) 3488-3371
Cadastro Habitacional
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Executivas Regionais.
No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual, comprovante de renda e o NIS (Cadastro Único).
Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (HIV, câncer, hemofilia e cardiopatia grave), deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único e NIS
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal.
O Número de Identificação Social (NIS) é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos quesitos de avaliação.
Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
Locais de atendimento
Regional I - Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito. Telefone: 3433-6871
Regional II - Rua Professor Juraci de Oliveira, 010 Edson Queiroz. Telefone: 3241-4839/ 3241-4826
Regional III - Avenida Jovita Feitosa, 1261- Parquelândia. Telefone: 3433-2520
Regional IV- Avenida Dr. Silas Munguba, 3770-Serrinha. Telefone: 3433-2861
Regional V- Avenida Augusto dos Anjos, 2466- Siqueira. Telefone: 3433-2926
Regional VI - Rua Padre Pedro Alencar, 789- Messejana. Telefone: 3452-1811
Sorteio Habitacional
A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao então Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias, tendo em vista que é uma ação que ocorre ao vivo e é amplamente divulgada nos meios de comunicação. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e em Portarias do Ministério das Cidades.
O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.
O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do PMCMV obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 610, de 26 de dezembro de 2011, nº 412, de 6 de agosto de 2015, nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e nº 163, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.
Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica
- Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
- Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
- Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
- Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Critérios de Exclusão do Sorteio
- Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
- Titular do cadastro menor de 18 anos;
- Renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
- Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
- Não residir em Fortaleza.
Beneficiários Sorteados
• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Resultados I Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca
Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos
Produção Habitacional
A Prefeitura de Fortaleza atua, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), com a produção de habitação de interesse social voltada para famílias com renda familiar de até três salários. O poder público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.
Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O Cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município também cataloga e encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
A Prefeitura de Fortaleza instituiu, em dezembro de 2015, um modelo de sorteio que garante mais transparência na escolha das famílias beneficiárias. O primeiro grande sorteio ocorreu em dezembro daquele mesmo ano e, na ocasião, residenciais nos bairros Ancuri, Messejana e José Walter foram entregues.
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
Produção Habitacional 2011 a 2023
Confira o mapa
A Prefeitura de Fortaleza atua, ainda, na construção de empreendimentos que são executados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), como é o exemplo do Projeto Vila do Mar. Para esses casos, a demanda é determinada e não passa pelo processo de sorteio. O início do processo para os futuros beneficiários é realizado de acordo com o cronograma das obras.
Cadastro para Programas Habitacionais
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso haja integrante da família com deficiência ou doenças crônicas graves, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos requesitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).