Emanuel Santos
Documentos
Leis da Habitação de Interesse Social
Lei Complementar nº 384, de 26 de dezembro de 2023
Lei Complementar nº 0359, de 27 de Junho de 2023
Lei Complementar nº 334, de 30 de setembro de 2022 - REURB FORTALEZA
Lei Ordinária nº 10.328, de 12 de março de 2015 - PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 - REFORMA ADMINISTRATIVA
Lei Ordinária nº 10.185, de 28 de abril de 2014
Lei Ordinária nº 9.132, de 18 de dezembro de 2006 - COMHAP
Lei Ordinária nº 8.918, de 29 de dezembro de 2004 - PHIS e FMHIS
Lei Ordinária nº 8.810, de 30 de dezembro de 2003 - FUNDAÇÃO HABITAFOR
Lei ordinária N° 6.541 de 21 de novembro de 1989 - FUNDO DE TERRA
Decretos Municipais da Habitação de Interesse Social
Decreto nº 15.983, de 7 de maio de 2024 - REGULAMENTO HABITAFOR
Decreto nº 15.958, de 11 de abril de 2024 - ESTRUTURA HABITAFOR
Decreto nº 15.746, de 30 de agosto de 2023 - LOCAÇÃO SOCIAL
Programa de Regularização Fundiária Urbana de Fortaleza
O Programa de Regularização Fundiária Urbana de Fortaleza (ReurbFor) foi lançado pela Prefeitura de Fortaleza em setembro de 2022, por meio da Lei Complementar 334/2022. O novo instrumento jurídico tem como principais objetivo acelerar e nortear as ações de regularização fundiária urbana no município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), em parceria com outros órgãos e entidades como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), Cartórios, ONGs, Universidades e demais parceiros.
Nesse contexto, o ReurbFor executará o modelo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), conforme a Lei Federal 13.465/2017. Essa modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. De acordo com a Lei Complementar 334/2022, os núcleos urbanos informais são assentamentos humanos, com uso e características urbanas, situados em área urbana, constituídos por no mínimo 10 (dez) unidades imobiliárias.
Mais informações pelo 85 98567-4085 (Whatsapp)
Quem pode requerer?
- União, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
- Beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais e da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atuar nas áreas de desenvolvimento urbano ou de regularização fundiária urbana;
- Proprietários dos imóveis ou dos terrenos inseridos no núcleo urbano informal objeto da Reurb, os loteadores ou os incorporadores;
- A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
- O Ministério Público.
Como requerer e qual documentação necessária?
O interessado deve protocolar o Formulário de Requerimento de Reurb via Sistema de Protocolo Único Virtual ou na sede da Habitafor com a seguinte documentação:
- Formulário do requerimento de Reurb, devidamente preenchido;
- Descrição sintética da localização e do perímetro do núcleo urbano informal, acompanhada de croqui e/ou imagens de satélite de Fortaleza demonstrando o perímetro do núcleo urbano e sua localização dentro do Município;
- Declaração contendo um breve histórico do núcleo urbano informal, detalhando informações sobre o surgimento, o processo de consolidação, a situação atual, os usos predominantes do solo urbano, a quantidade de unidades habitacionais, a infraestrutura urbana e os equipamentos públicos existentes, a indicação de problemas ambientais e áreas de risco previamente identificadas e a modalidade de Reurb pretendida;
- Elementos que indiquem a data de início da ocupação, tais como contratos, comprovantes de endereço, projetos aprovados pela municipalidade, imagens de satélite ou qualquer outra documentação pertinente;
- Fotos do núcleo urbano, demonstrando o sistema viário, as edificações existentes, os equipamentos e serviços públicos disponíveis e as demais particularidades da área;
- Indicação de eventuais proprietários conhecidos do núcleo urbano e dos seus confrontantes;
- Cópia de certidão da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da análise, devidamente atualizada, ou de certidão negativa dos cartórios, quando o imóvel não possuir matrícula.
Licitações:
A Prefeitura de Fortaleza abriu processo licitatório para empresas especializadas em regularização fundiária atuarem dentro do ReurbFor.
Chamamento Público:
A Prefeitura também realizou chamamento público para a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em participar dos processos de regularização fundiária. A iniciativa faz parte das ações do ReurbFor.
Convênio com universidades:
A Prefeitura efetuou convênios com universidades para avançar nas ações de regularização fundiária.
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
Regularização Fundiária 2011 a 2023
Mapa ReurbFor - áreas em andamento
Habitar Fortaleza
A cidade de Fortaleza, conforme o último censo do IBGE de 2010, possui 2.452.185 habitantes, marcada por um desenvolvimento excludente e pela desigualdade socioespacial e, assim como outras cidades, não foge à regra de possuir um grande número de assentamentos precários bem como um déficit habitacional significativo. Totalizam-se na cidade 856 assentamentos precários com cerca 271.539 famílias sem moradia digna, sem infraestrutura domiciliar adequada, sem oferta adequada de equipamentos e serviços públicos de qualidade.
Diante deste contexto, são necessárias diversas ações que possam minimizar os impactos causados pela questão do déficit da moradia, inseridas na política de habitação e contribuir para a redução do déficit habitacional, garantindo a qualidade da habitabilidade. Vale observar ainda que as terras ocupadas por esses 856 assentamentos precários, 19 pertencem à União, 193 estão em terrenos do município, 81 em terrenos privados, 167 demais estão ocupando parte de terras com mais de um proprietário - Município, Estado, União e/ou privado, estando o restante sem informações sobre a propriedade da terra, remete a necessidade primordial da realização de um processo de regularização fundiária na cidade. As irregularidades fundiárias demonstradas levam ao entendimento de que este processo deve ser pensado e executado plenamente em conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que possam garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio da regularização de assentamentos e à titulação de seus ocupantes.
Público alvo: Famílias que se enquadram nas exigências normativas de cada projeto e/ou processo de regularização fundiária de interesse social.
Objetivo: Assegurar condições dignas de moradia dotada de infra-estrutura básica com a permanência legal de forma segura e socialmente incluída.
Ações:
- Realização de estudos e projetos para fins habitacionais
- Realização de estudos e projetos para fins habitacionais em ZEIS
- Implantação de infraestrutura urbana
- Implantação de infraestrutura urbana em ZEIS
- Realização de trabalho técnico social junto às familias de baixa renda
- Melhoria da habitação de interesse social
- Melhoria da habitação de interesse social em ZEIS
- Produção de unidade habitacional de interesse social
- Apoiar a implantação de infraestrutura - programa casa verde amarela
- Promoção de locação social para famílias de baixa renda em casos emergenciais
- Regularização fundiária de habitação de interesse social
- Regularização fundiária de habitação de interesse social em ZEIS
Seminário de Regularização Fundiária
O Seminário “Balanço e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil” tem como objetivo aprofundar a temática da regularização fundiária no País, apresentar experiências exitosas nessa área e debater o rumo que essa política pode dar para o fortalecimento do direito à cidade.
O evento será organizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), e conta com apoios institucionais. O evento é aberto para a participação de todos os interessados nessa temática: estudantes, profissionais, acadêmicos, lideranças de movimentos de moradia e poder público. A expectativa é da presença de 300 participantes.
O seminário ocorrerá, na Câmara Municipal de Fortaleza, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020.
Inscrições Encerradas
Programação
Dia 13 de fevereiro (quinta-feira)
8h - Credenciamento
8h30 - Apresentação Cultural
9h - Abertura com a presença do prefeito Roberto Cláudio, da secretária municipal do Desenvolvimento Habitacional, Olinda Marques, e de outras autoridades
10h – Painel 1 - O direito urbanístico e os processos de regularização fundiária
12h – Almoço (livre)
14h – Painel 2 - Perspectivas de Regularização Fundiária: experiências e avaliações
15h45 - Intervalo
16h - Painel 3 - O financiamento da regularização fundiária e seus desafios atuais
18h - Lançamento do livro “A Luta pela Reforma no Brasil”, de Nabil Bonduki
Dia 14 de fevereiro (sexta-feira)
8h30 - Atividade Cultural
9h – Painel 4 - O Plano Diretor e os instrumentos de regularização fundiária
10h45 - Intervalo
11h – Painel 5 - A Lei 13.465, de 2017 e suas mudanças nos processos de regularização fundiária
13h - Encerramento
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
Criada através da Lei 8810/2003, durante a gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza era um órgão da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
A Habitafor nasceu com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação da cidade; elaborar projetos; planejar, coordenar e executar as ações de construção de habitação de interesse social, regularização fundiária, além de gerir o Conselho Municipal de Habitação Popular, o Fundo de Terras (Lei Municipal nº 6.541 de novembro de 1989) e Fundo de Apoio aos Programas de Habitação (Lei Municipal nº 6.919 de julho de 1991), assim como os demais instrumentos de políticas ligados ao desenvolvimento habitacional e urbano de Fortaleza.
Em 2014, o então prefeito Roberto Cláudio, encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Complementar nº 0176 de dezembro de 2014, com o intuito de reorganizar a estrutura administrativa do Poder Público do Município, entre as mudanças aprovadas, a Habitafor foi transformada em órgão da administração direta, com a nomenclatura de Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). No mesmo mês, também foi extinta a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, sendo repassadas todas as atribuições e patrimônio para a nova Secretaria. A criação do órgão se deu pela necessidade de adequar a política municipal de habitação às diretrizes previstas no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, através da definição de fontes estáveis e permanentes de recursos.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), como órgão gestor, atua com programas de habitação de interesse social no intuito de promover ações de combate ao déficit habitacional e ao déficit de habitabilidade em Fortaleza, trabalhando para garantir condições de moradia digna para as faixas de mais baixa renda da população. Sua atuação está focada em cinco eixos principais: Produção de Moradias, Regularização Fundiária, Melhorias Habitacionais, Urbanização de Assentamentos Precários e Locação Social, todos voltados para o atendimento das demandas habitacionais da população mais vulnerável.
Na atual gestão, estão a frente da Habitafor o administrador de empresa, Carlos Kleber de Sousa Chaves, como secretário titular da pasta, e o advogado Alexandre Viana de Medeiros, como secretário executivo.
A Habitafor está situada na Rua Paula Rodrigues, 304, no bairro de Fátima - Fortaleza/Ceará.
Contatos: (85) 2018-0750
Ouvidoria: (85) 2018-0789 ou e-mail ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
Protocolo: Abra a sua solicitação pelo SPU Virtual ou pelo e-mail protocolo@habitafor.fortaleza.ce.gov.br / (85) 2018-0760