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Metas 2017
Em costrução
Titularidade Feminina
Titularidade Feminina
A Lei Nacional nº 11.124/2005 que trata sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social recomenda que a titularidade dos imóveis concedidos pelo Poder Público seja, preferencialmente, registrada no nome da mulher.
Um dos objetivos desta medida parte da compreensão de que as mulheres têm um papel fundamental durante o processo de aquisição da moradia. Na maioria dos casos, elas são diretamente responsáveis pelo bem-estar da família.
Claro que existirão casos específicos, em que não será possível emitir o título no nome das mulheres. É o caso de homens solteiro, viúvos, ou casais homoafetivos.
Mulher e o direito à moradia
A importância da mulher na família é algo inquestionável. Nos dias atuais, é cada vez maior o número de mulheres chefes de família. São responsáveis pelo sustento do lar, pela educação e criação dos filhos e também pelo trabalho doméstico. Essa realidade faz com as mulheres fiquem sobrecarregadas e acumulem diversas tarefas.
A construção da casa é um processo longo e complexo que começa, muitas vezes, com a ocupação dos terrenos em áreas vazias. Durante esse processo, as mulheres desempenham um papel fundamental. Na maioria das situações, as mulheres são linha de frente na luta em prol de diversos serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura urbana, escola, luz, água, esgoto, coleta de lixo entre outros. [Fonte: Cartilha de Regularização Fundiária da Habitafor]
Cadastro Habitacional
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Executivas Regionais.
No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual, comprovante de renda e o NIS (Cadastro Único).
Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (HIV, câncer, hemofilia e cardiopatia grave), deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único e NIS
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal.
O Número de Identificação Social (NIS) é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos quesitos de avaliação.
Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
Locais de atendimento
Regional I - Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito. Telefone: 3433-6871
Regional II - Rua Professor Juraci de Oliveira, 010 Edson Queiroz. Telefone: 3241-4839/ 3241-4826
Regional III - Avenida Jovita Feitosa, 1261- Parquelândia. Telefone: 3433-2520
Regional IV- Avenida Dr. Silas Munguba, 3770-Serrinha. Telefone: 3433-2861
Regional V- Avenida Augusto dos Anjos, 2466- Siqueira. Telefone: 3433-2926
Regional VI - Rua Padre Pedro Alencar, 789- Messejana. Telefone: 3452-1811
Sorteio Habitacional
A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao então Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias, tendo em vista que é uma ação que ocorre ao vivo e é amplamente divulgada nos meios de comunicação. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e em Portarias do Ministério das Cidades.
O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.
O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do PMCMV obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 610, de 26 de dezembro de 2011, nº 412, de 6 de agosto de 2015, nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e nº 163, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.
Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica
- Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
- Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
- Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
- Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
Critérios de Exclusão do Sorteio
- Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
- Titular do cadastro menor de 18 anos;
- Renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
- Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
- Não residir em Fortaleza.
Beneficiários Sorteados
• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Resultados I Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca
Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos
Urbanização
Os projetos de urbanização de assentamentos precários fazem parte do escopo de atuação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). O objetivo é garantir condições de habitabilidade das famílias, a partir da execução de projetos que envolvam melhoria de infraestrutura, redução/eliminação das áreas de risco, instalação de equipamentos públicos, sociais e de lazer.
Como exemplos, estão os projetos desenvolvidos no Vila do Mar (Pirambu), São Cristóvão/Campo Estrela (foto) (Jangurussu) e Lagoa da Zeza (Jardim das Oliveiras). Alinhado ao projeto de urbanização, a Habitafor também garante ações de melhorias habitacionais, regularização fundiária, reassentamentos, trabalho social, bem como a inclusão de famílias no Programa Locação Social para as intervenções avancem nessas áreas.
Atualmente, a Habitafor executa intervenções nas lagoas do Papicu (Papicu) e Urubu (Floresta).
Trabalho Social
Promover habitabilidade, com estímulo ao desenvolvimento social e comunitário às famílias beneficiadas com moradia popular, faz parte da política de habitação de interesse social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR).
A Portaria nº 21 do então Ministério das Cidades, de 22 de janeiro de 2014, assegura o percentual mínimo de 2,5% do valor de investimento do projeto para aplicação do trabalho social. Dos projetos em execução pela HABITAFOR, destacam-se a Comunidade Maravilha, localizada na Regional IV e o Vila do Mar, na Regional I, que receberam intervenções do trabalho social.
O acompanhamento inicia antes de o empreendimento ou urbanização ser concluídos. Os técnicos da Coordenadoria de Programas Sociais da Habitafor reúnem as famílias antes do reassentamento e realizam monitoramento pós-moradia, promovendo ações de incentivo à autonomia, gestão participativa e condominial, cursos de capacitação, geração de emprego e renda e também facilitando o acesso às demais políticas sociais e serviços públicos.
Entre os Projetos de Trabalho Social de residenciais vinculados ao antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em Fortaleza, que já foram entregues ou estão em execução destacam-se: São Domingos, Cidade Jardim 2, Alameda das Palmeiras, Heloneida Studart, Alto da Paz, entre outros que estão em processos de licitação ou avaliação pela Caixa Econômica Federal.
Como ação transversal aos eixos desenvolvidos na política habitacional, o trabalho social está presente no antes, durante e pós-entrega dos empreendimentos e das intervenções urbanísticas. Além de gerar conhecimentos acerca de direitos elementares, essas iniciativas também promovem formações voltadas para o convívio social, empreendedorismo, trabalho e renda.
Confira as áreas com ações do Trabalho Social:
Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza
COMHAP
O Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza (COMHAP) é um órgão de deliberação plena e conclusiva, instância colegiada de natureza deliberativa, paritária vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), instituído nos termos da Lei 9.132 / 2006, art. 1º, art. 3º XIII e art. 15 e ratificado pelo art. 21 (item 9.1) da Lei Complementar Municipal nº 176/2014).
O COMHAP faz o controle social da política habitacional de interesse social de Fortaleza, por meio do acompanhamento e avaliação das ações para a observância da conformidade com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos na Lei 11.124/2005 - Lei do Sistema Nacional de Habitacional de Interesse Social; Estatuto da Cidade, Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Plano Diretor Participativo e Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Responsável direto pela realização das Conferências Municipais de Habitação e Seminários que discutem as ações da política de habitação, o COMHAP tem cumprido o seu papel, com a regularidade de suas reuniões ordinárias e o estabelecimento de metas alinhadas à política de habitação da cidade, além de estabelecer a escolha de seus membros de forma democrática, sempre com a participação das entidades e movimentos envolvidos nas questões relacionadas à dignidade de moradias e o direito à Cidade.
ATAS DO COMHAP - 2024
Ata da reunião extraordinária do dia 12 de setembro de 2024
Ata da reunião ordinária do dia 9 de setembro de 2024
Ata da reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2024
Ata da reunião ordinária do dia 22 de janeiro de 2024
ATAS DO COMHAP - 2023
Ata da reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2023
Ata da reunião ordinária do dia 26 de junho de 2023
Ata da reunião ordinária do dia 15 de março de 2023
ATAS DO COMHAP - 2022
Ata da reunião ordinária do dia 14 de junho de 2022
Ata da reunião extraordinária do dia 21 de setembro de 2022
ATAS DO COMHAP - 2021
Ata da reunião ordinária do dia 8 de setembro de 2021
Ata da reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2021
Ata da reunião ordinária do dia 10 de junho de 2021
ATAS DO COMHAP - 2020
Ata da reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de 2020
Ata da reunião ordinária do dia 21 de julho de 2020
Ata da reunião ordinária do dia 08 de Setembro de 2020
ATAS DO COMHAP - 2019
Convocatória para reunião no 12 de fevereiro de 2019
Ata da reunião do dia 12 de fevereiro de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 9 de abril de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 11 de junho de 2019
Ata da reunião extraordinária de 18 de junho de 2019
Ata da reunião ordinária de 20 de agosto de 2019
Ata da reunião ordinária do dia 22 de outubro de 2019
ATAS DO COMHAP - 2018
Ata da reunião do dia 5 de junho de 2018
Ata da reunião do dia 7 de agosto de 2018
Ata da reunião do dia 16 de outubro de 2018
Ata da reunião extraordinária de 23 de outubro de 2018
Ata da reunião do dia 4 de dezembro de 2018
ATAS DO COMHAP - 2017
Pautas 14 de Fevereiro 2017
Relatório da reunião dia 11 de Abril de 2017
Ata da reunião do dia 5 de Maio de 2017
Ata da reunião do dia 11 de Outubro de 2017
ATAS DO COMHAP - 2016
Ata de reunião Nº 01-2016 de 13 de Julho de 2016
Ata de reunião Nº 02-2016 de 17 de Agosto de 2016
Ata de reunião Nº 03-2016 de 15 de Setembro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 01-2016 de 5 de Outubro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 02-2016 de 19 de Outubro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 03-2016 de 1 de Novembro de 2016
Ata de reunião extraordinária Nº 04-2016 de 8 de Novembro de 2016
Ata de reunião Nº 04-2016 de 17 de Novembro de 2016
ATAS DO COMHAP - 2015
Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015
ATAS DO COMHAP - 2013
Ata de reunião extraordinária Nº 01-2015 de 18 de Junho de 2013
Memória da reunião COMHAP de 18 de Junho de 2013
ATAS DO COMHAP - 2001 a 2009
Atas de 2001 - 2009
CONFERÊNCIAS
Lista de Delegados e Delegadas na IV Conferência
Regimento Interno para IV Conferência
Ata de reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência
Relatório final IV Conferência Municipal de Habitação
1ª Reunião Comissão Preapratória - 02 de abril de 2019
2ª Reunião Comissão Preapratória - 07 de maio de 2019
3ª Reunião Comissão Preapratória - 21 de maio de 2019
Regimento Interno para III Conferência
Relatório final III Conferência Municipal de Habitação
Relatório final II Conferência Municipal de Habitação
OUTROS DOCUMENTOS
Apresentação LOA 2025 e outros recursos
Decreto de Posse COMHAP 2024 - 2026
Apresentação Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e ReurbFor 2023
Apresentação PLOA 2020
Apresentação assistencial técnica versão - 28-05-2019
Balanço do 1º Quadrimestre de 2019 Habitafor
Apresentação Habitafor 2013 - 2018
Seminário Nacional Balanço e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil
Regimento Interno do COMHAP
Lei que criou o COMHAP
Papel da Casa
A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendo como objetivo regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que tais imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E). Sendo assim, a primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. Por outro lado, a segunda é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como REURB-S.
O processo de REURB é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido, pela Prefeitura de Fortaleza, título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário, após a conclusão do procedimento.
Nesse sentido, a lei da REURB trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando com títulos de propriedade definitivos áreas reconhecidamente vulneráveis da Cidade. As intervenções estão principalmente, no Pirambu, dentro do Projeto Vila do Mar, Conjunto Palmeiras, Jangurussu, entre outras.
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
Regularização Fundiária 2011 a 2023
Mapa ReurbFor - áreas em andamento
Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).
Melhorias Habitacionais
O Programa de Melhorias Habitacionais tem por objetivo proporcionar condições mínimas de habitabilidade por meio da construção e reparos de banheiros e outras estruturas básicas do lar, além de promover o acesso e ampliar a rede de saneamento básico em áreas carentes e/ou ocupações consolidadas no município de Fortaleza. As áreas assistidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais apresentam deficiências de infraestrutura e precariedade nas condições de habitabilidade, com grande quantidade de famílias residindo em áreas de risco.
Os projetos de melhorias habitacionais estão presentes, principalmente nas áreas do grande Pirambu, Serviluz, Moura Brasil, além de intervenções já desenvolvidas no grande Jangurussu.
Os principais critérios para que as famílias sejam selecionadas para o Programa de Melhorias Habitacionais são:
- Possuir a casa própria;
- Renda familiar abaixo de três salários mínimos;
- Apenas para imóveis de uso residencial.
Confira as áreas com ações do Programa Morar Melhor (Melhorias Habitacionais):
Produção Habitacional
A Prefeitura de Fortaleza atua, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), com a produção de habitação de interesse social voltada para famílias com renda familiar de até três salários. O poder público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.
Em 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O Cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município também cataloga e encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
A Prefeitura de Fortaleza instituiu, em dezembro de 2015, um modelo de sorteio que garante mais transparência na escolha das famílias beneficiárias. O primeiro grande sorteio ocorreu em dezembro daquele mesmo ano e, na ocasião, residenciais nos bairros Ancuri, Messejana e José Walter foram entregues.
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
Produção Habitacional 2011 a 2023
Confira o mapa
A Prefeitura de Fortaleza atua, ainda, na construção de empreendimentos que são executados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), como é o exemplo do Projeto Vila do Mar. Para esses casos, a demanda é determinada e não passa pelo processo de sorteio. O início do processo para os futuros beneficiários é realizado de acordo com o cronograma das obras.
Cadastro para Programas Habitacionais
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso haja integrante da família com deficiência ou doenças crônicas graves, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
Cadastro Único
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos requesitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).