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Segunda, 05 Dezembro 2016 18:56

Titularidade Feminina

Titularidade Feminina

A Lei Nacional nº 11.124/2005 que trata sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social recomenda que a titularidade dos imóveis concedidos pelo Poder Público seja, preferencialmente, registrada no nome da mulher.

Um dos objetivos desta medida parte da compreensão de que as mulheres têm um papel fundamental durante o processo de aquisição da moradia.  Na maioria dos casos, elas são diretamente responsáveis pelo bem-estar da família.

Claro que existirão casos específicos, em que não será possível emitir o título no nome das mulheres. É o caso de homens solteiro, viúvos, ou casais homoafetivos.

Mulher e o direito à moradia

A importância da mulher na família é algo inquestionável. Nos dias atuais, é cada vez maior o número de mulheres chefes de família. São responsáveis pelo sustento do lar, pela educação e criação dos filhos e também pelo trabalho doméstico.  Essa realidade faz com as mulheres fiquem sobrecarregadas e acumulem diversas tarefas.

A construção da casa é um processo longo e complexo que começa, muitas vezes, com a ocupação dos terrenos em áreas vazias. Durante esse processo, as mulheres desempenham um papel fundamental. Na maioria das situações, as mulheres são linha de frente na luta em prol de diversos serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura urbana, escola, luz, água, esgoto, coleta de lixo entre outros. [Fonte: Cartilha de Regularização Fundiária da Habitafor]

Segunda, 28 Novembro 2016 09:52

Cadastro Habitacional

O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação, e deve ser realizado nas Secretarias Executivas Regionais.

No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual, comprovante de renda e o NIS (Cadastro Único).

Caso haja integrante da família com deficiência ou doença crônica grave (HIV, câncer, hemofilia e cardiopatia grave), deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.

Cadastro Único e NIS

O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal.

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido pelo programa como um dos quesitos de avaliação.

Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social  ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop). 

Locais de atendimento

Regional I - Rua Dom Jerônimo, 20 - Farias Brito. Telefone: 3433-6871

Regional II - Rua Professor Juraci de Oliveira, 010 Edson Queiroz. Telefone: 3241-4839/ 3241-4826

Regional III - Avenida Jovita Feitosa, 1261- Parquelândia. Telefone: 3433-2520

Regional IV- Avenida Dr. Silas Munguba, 3770-Serrinha. Telefone: 3433-2861

Regional V- Avenida Augusto dos Anjos, 2466- Siqueira. Telefone: 3433-2926

Regional VI - Rua Padre Pedro Alencar, 789- Messejana. Telefone: 3452-1811

Segunda, 28 Novembro 2016 09:15

Sorteio Habitacional

A Prefeitura Municipal de Fortaleza instituiu, em 2015, um modelo de sorteio para moradias populares vinculadas ao então Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A modalidade sugere mais transparência para a escolha das famílias, tendo em vista que é uma ação que ocorre ao vivo e é amplamente divulgada nos meios de comunicação. O sistema para o sorteio foi desenvolvido pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, com base nos parâmetros e critérios estabelecidos na Lei Federal Nº 11.977/2009 (MCMV) e em Portarias do Ministério das Cidades.

O primeiro sorteio ocorreu no dia 4 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram sorteadas 3.304 unidades habitacionais nos conjuntos Alameda das Palmeiras, no bairro Ancuri, e no Complexo Escritores, em Messejana. O Residencial Complexo Escritores é uma parceria da Prefeitura de Fortaleza com o Governo do Estado. Os dois sorteios realizados tiveram seus sistemas eletrônicos auditados pela Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (ETICE), órgão, externo à estrutura organizacional da Prefeitura, que possui o resultado de cada sorteio e chaves criptografadas de verificação de sua não adulteração.

O sistema eletrônico de sorteio foi elaborado para sortear candidatos a beneficiários do PMCMV obedecendo a todas as disposições estabelecidas pelas Portarias nº 610, de 26 de dezembro de 2011, nº 412, de 6 de agosto de 2015, nº 595, de 18 de dezembro de 2013 e nº 163, de 26 de dezembro de 2016 do Ministério das Cidades e na Resolução Municipal nº 47, de 27 de agosto de 2013.

Critérios de Vulnerabilidade Socioeconômica 

Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
Famílias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme art. 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
Famílias numerosas, que configure densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias apenas com intenção apenas com intenção de construir domicílio exclusivo e são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
Famílias da qual façam parte membros com as seguintes crônicas incapacitantes: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990 (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Critérios de Exclusão do Sorteio

Ausência de dados obrigatórios no cadastro habitacional;
Titular do cadastro menor de 18 anos;
Renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
Já ter recebido alguma unidade habitacional em Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
Não residir em Fortaleza.

Beneficiários Sorteados

• Edital do 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Lista de beneficiários no 1º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida
• Edital do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Diário Oficial do Município, página 73
• Lista de beneficiários do 2º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida  
• Resultados I  Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Resultados II Loteamento CIDADE JARDIM 2
• Lista de beneficiários do 3º Sorteio do Minha Casa, Minha Vida - Maria Alves Carioca
• Resultados I Loteamento do residencial ALTO DA PAZ I
• Resultado Loteamento do residencial Maria Alves Carioca

 Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

• MCMV - Beneficiados - Projeto Independência I
• MCMV - Beneficiados - Projeto Monte Líbano
• MCMV - Beneficiados - Projeto Santo Agostinho
• MCMV - Beneficiados - Projeto São Bernardo
• MCMV - Beneficiados - Projeto Turmalina
• MCMV - Beneficiados - Residencial São Domingos

Terça, 15 Novembro 2016 19:28

Urbanização

Os projetos de urbanização de assentamentos precários fazem parte da atuação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor). O objetivo é garantir condições de habitabilidade das famílias, a partir da execução de projetos que envolvam melhoria de infraestrutura, redução/eliminação das áreas de risco e instalação de equipamentos públicos, sociais e de lazer.
 
Como exemplos, estão os projetos desenvolvidos no Vila do Mar (Pirambu), São Cristóvão/Campo Estrela (Jangurussu) e Lagoa da Zeza (Jardim das Oliveiras). Alinhado ao projeto de urbanização, a Habitafor também garante ações de melhorias habitacionais, regularização fundiária, reassentamentos, trabalho social, bem como a inclusão de famílias no Programa Locação Social para as intervenções avancem nessas áreas.
 
Atualmente, a Habitafor executa intervenções nas lagoas do Papicu (Papicu) e Urubu (Floresta).
 
urbanização 1
 Habitafor promoveu intervenções no São Cristóvão/Campo Estrela, garantindo espaços de lazer.

Segunda, 13 Junho 2016 04:25

Trabalho Social

Promover habitabilidade, com estímulo ao desenvolvimento social e comunitário às famílias beneficiadas com moradia popular, faz parte da política de habitação de interesse social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR).
 
A Portaria nº 21 do então Ministério das Cidades, de 22 de janeiro de 2014, assegura o percentual mínimo de 2,5% do valor de investimento do projeto para aplicação do trabalho social. Dos projetos em execução pela HABITAFOR, destacam-se a Comunidade Maravilha, localizada na Regional IV e o Vila do Mar, na Regional I, que receberam intervenções do trabalho social.
 
O acompanhamento inicia antes de o empreendimento ou urbanização ser concluídos. Os técnicos da Coordenadoria de Programas Sociais da Habitafor reúnem as famílias antes do reassentamento e realizam monitoramento pós-moradia, promovendo ações de incentivo à autonomia, gestão participativa e condominial, cursos de capacitação, geração de emprego e renda e também facilitando o acesso às demais políticas sociais e serviços públicos.
 
Entre os Projetos de Trabalho Social de residenciais vinculados ao antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em Fortaleza, que já foram entregues ou estão em execução destacam-se: São Domingos, Cidade Jardim 2, Alameda das Palmeiras, Heloneida Studart, Alto da Paz, entre outros que estão em processos de licitação ou avaliação pela Caixa Econômica Federal.
 
 
trabalho social
 
Como ação transversal aos eixos desenvolvidos na política habitacional, o trabalho social está presente no antes, durante e pós-entrega dos empreendimentos e das intervenções urbanísticas. Além de gerar conhecimentos acerca de direitos elementares, essas iniciativas também promovem formações voltadas para o convívio social, empreendedorismo, trabalho e renda.
 
Confira as áreas com ações do Trabalho Social:
 
O Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza (COMHAP) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), responsável por fiscalizar e avaliar a Política Habitacional de Interesse Social na cidade. Criado por meio da Lei 9.132/2006 e ratificado pela Lei Complementar Municipal 176/2014, o COMHAP assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e define metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais.
 
conselho ok
Primeira reunião de 2025 do Conselho Municipal de Habitação Popular, em 27 de fevereiro, no Paço Municipal 
 
Criado por lei, o colegiado assegura que as ações estejam alinhadas às diretrizes nacionais e municipais, promovendo conferências e seminários sobre habitação. Além disso, realiza reuniões periódicas e estabelece metas em consonância com a política da cidade, sempre com a participação democrática de entidades e movimentos sociais. Sua atuação respeita os princípios, diretrizes e objetivos definidos na Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005), no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no Plano Diretor Participativo e na Lei da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
 
O COMHAP é um instrumento fundamental para a garantia do direito à moradia digna e à cidade, com participação ativa da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas públicas de habitação. O colegiado também atua na mediação de conflitos relacionados à ocupação urbana e na proposição de soluções inovadoras para os desafios habitacionais de Fortaleza, sempre em diálogo com as comunidades e movimentos sociais.
 
  
 
Atas
 
2024
 
 
2015
 Ata de reunião Nº 06-2015 de 27 de Novembro de 2015
 
 
 
Domingo, 12 Junho 2016 09:56

Papel da Casa

A Regularização Urbanística Fundiária Urbana (Reurb) consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais da população de baixa renda, ou seja, possibilitar que imóveis estejam dentro dos parâmetros legais sem a necessidade de remoção dos ocupantes do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
 
Nesse contexto, existem duas modalidades de Regularização Fundiária, conforme a Lei Federal 13.465/2017: de interesse social (Reurb-S) e específico (Reurb-E). A primeira modalidade faz referência aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, declarado em ato pelo Poder Executivo Municipal. A segunda, a Reurb-E, é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados que não se classificam como Reurb-S.
 
O processo de Reurb é desenvolvido na esfera administrativa, sendo concedido pela Prefeitura de Fortaleza, após a conclusão do procedimento, o título legal de posse ou propriedade sobre o imóvel ao beneficiário.
 
Nesse sentido, a lei da Reurb trata-se de um importante marco legal que possui potencial para reduzir o déficit habitacional municipal, ao combinar as políticas de regularização fundiária com os objetivos da política de desenvolvimento urbano.
 
Em parceria com os demais entes da Federação, a Prefeitura de Fortaleza vem regularizando áreas reconhecidamente vulneráveis da cidade com títulos de propriedade definitivos.
 
Confira as áreas com ações de ReurbFor:
 
Mais informações sobre Regularização Fundiária pelo número 85 98567-4085 (somente via mensagem).
Terça, 31 Maio 2016 04:02

Melhorias Habitacionais

O Programa de Melhorias Habitacionais tem por objetivo proporcionar condições mínimas de habitabilidade por meio da construção e reparos de banheiros e outras estruturas básicas do lar, além de promover o acesso e ampliar a rede de saneamento básico em áreas carentes e/ou ocupações consolidadas no município de Fortaleza. As áreas assistidas pelo Programa de Melhorias Habitacionais apresentam deficiências de infraestrutura e precariedade nas condições de habitabilidade, com grande quantidade de famílias residindo em áreas de risco.
 
Os projetos de melhorias habitacionais estão presentes, principalmente nas áreas do grande Pirambu, Serviluz, Moura Brasil, além de intervenções já desenvolvidas no grande Jangurussu.
 
Os principais critérios para que as famílias sejam selecionadas para o programa Melhorias Habitacionais são:

✔︎ Possuir a casa própria;
✔︎ Renda familiar abaixo de três salários mínimos;
✔︎ Apenas para imóveis de uso residencial.
 
Confira as áreas com ações do programa Melhorias Habitacionais:
 

dona Fatima melhorias

Sexta, 27 Maio 2016 23:03

Produção Habitacional

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) atua na produção de habitação de interesse social para famílias com renda familiar de até três salários mínimos. O Poder Público também é responsável por promover a infraestrutura na área, assim como a construção de equipamentos que promovam o desenvolvimento dos serviços essenciais no entorno dos empreendimentos.
 
santa_mônica.jpgEm 2014, a Prefeitura de Fortaleza lançou um sistema único para inscrição nos projetos de habitação de interesse social. O cadastro para os programas habitacionais é gratuito e autodeclaratório e deve ser realizado nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais. O Município encaminha os dossiês para os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). 
 
Cadastro para Programas Habitacionais 

 
O Cadastro para Programas Habitacionais consiste em um sistema único para inscrição nos projetos de habitação e deve ser realizado nas Secretarias Regionais. No ato do cadastro, a família deve apresentar os documentos originais e atualizados: RG e CPF do titular e do cônjuge/companheiro (a), comprovante de residência atual e o Número de Identificação Social (NIS/Cadastro Único). Caso exista uma pessoa com deficiência ou doenças crônicas graves na família, deve-se apresentar atestado médico ou laudo do INSS.
 
Cadastro Único
 
O Cadastro Único é a porta de entrada para a participação de programas sociais do Governo Federal, inclusive para habitação de interesse social. O NIS é gerado a partir do Cadastro Único, que é exigido como um dos requisitos de avaliação. Para realizar o Cadastro Único, deve-se procurar os locais de atendimento, como as Secretarias Regionais, Centros de Referência de Assistência Social ou Centros de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop).
 
 
Confira as áreas com ações do Programa Habitacional:
 
Sexta, 27 Maio 2016 10:53

Programa Locação Social

O Programa Locação Social (PLS) é um benefício mantido com recursos próprios da Prefeitura de Fortaleza e consiste na garantia de um auxílio financeiro mensal temporário, no valor de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015.
 
Atualmente, Fortaleza dispõe de 1.530 vagas: 950 administradas pela Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), 330 pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Diretos Humanos (SDHDS) e 250 pela Secretaria da Segurança Cidadã (Sesec).
 
O tempo habitual de permanência da família no Programa Locação Social via Habitafor é de até dois anos, com prestação de contas mensal por meio da apresentação do recibo do pagamento e reavaliação semestral que confirme a continuidade da condição do beneficiário.
 
Em 2023, uma alteração na Lei assegurou que famílias impactadas por obras de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza permaneçam no programa até que sejam contempladas com suas unidades habitacionais.
 
Principais requisitos:
✔︎ Famílias impactadas por ações de urbanização e requalificação promovidas pela Prefeitura de Fortaleza;
✔︎ Situações emergenciais de desastre natural ou infortúnios que causem desabrigamento ou desalojamento temporários;
✔︎ Pessoas em situação de rua e mulheres em situação de violência sexual.
 
 
Mais informações pelo (85) 2018.0894